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ÁREA DE ATUAÇÃO
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DIREITO 

AGRÁRIO 

 

É um conjunto de conceitos e regras jurídicas que visa disciplinar as relações jurídicas agrárias, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, bem como a política nacional agrária, objetivando alcançar as medidas sociais agrárias e o cumprimento da função social da terra. 

 

Neste sentido, a respectiva atuação se desdobra nos assuntos relacionados a aquisição, alienação, arrendamentos, rescisões, despejo, desapropriação, usucapião, servidão de passagem (inclusive ação confessória), conflitos possessórios (reintegração, manutenção e interdito proibitório), conflitos dominiais (reivindicatória, imissão na posse, embargos de terceiro, demarcatória), inventário, partilha de frutos, registro e origem imobiliária, regularização fundiária, dentre outras relacionadas à área agrária e fundiária. 

 

 


DIREITO 

AMBIENTAL 

 

É o ramo do direito que disciplina as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo, dentro dos padrões de qualidade ambiental estabelecidos, para as gerações presentes e futuras. 

 

Os escritórios não atuam nesta área no Estado de Mato Grosso, em razão de impedimento do Escritório ANA FLÁVIA OLIVEIRA AQUINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.  

 

Neste sentido, em outras unidades da federação, sempre visando o desenvolvimento da atividade produtiva, a equipe atua nas áreas consultiva e contenciosa em todo o tipo de questões ambientais, tais como, mas não se limitando: Defesas administrativas e judiciais em autuações administrativas (multas ambientais); elaboração de pareceres; análise de passivos ambientais; auxílio no processo de licenciamento ambiental; assessoria para elaboração e acompanhamento de Termos de Ajuste de Conduta – TAC; representação administrativa nos órgãos públicos “ambientais”. 

 

 Por meio de uma prestação de serviços de integração de duas de suas áreas de atuação, o TFAF oferece muito além do aconselhamento, assim como uma análise jurídica “agroambiental” da atividade rural, visando que o empreendedor tenha melhor resultado, sem comprometer a preservação do meio ambiente. 

 

 

DIREITO 

CIVIL 

 

É provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo. 

 

Neste sentido, a atuação do TFAF se prende na assessoria em transações imobiliárias; elaboração de todo o instrumental jurídico que envolver as operações de compra, venda, promessa de compra e venda, permuta, dação em pagamento; constituição de garantias, construção, empreitada, locação, arrendamento, parceria; assessoria, revisão e elaboração de contratos cíveis; ações indenizatórias por danos morais e materiais; recuperação de crédito extrajudicial e judicial, por meio de ações de cobrança, ações monitórias, execuções e negociações de créditos e débitos. 

 

Na área do direito privado, a atuação também se estende aos direitos reais (referente a direito de propriedade de bens); responsabilidade civil; direito das Coisas (ações possessórias e petitórias); e direitos reais (ações que versam sobre defesa da propriedade, servidões, usufruto, direito do promitente comprador de imóvel, da hipoteca, da concessão de uso especial para fins de moradia e outros). 


DIREITO 

CONSTITUCIONAL

 

É o ramo do direto responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais. Neste sentido, o TFAF atua na elaboração de pareceres e opiniões legais sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos, assim como representar os clientes em processos e sustentação oral de recursos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).


DIREITO NOTARIAL E 

REGISTRAL

 

O Direito notarial é um conjunto de regras jurídicas que tem por função reger o sistema notarial. O Direito registral, por sua vez, refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. Essas regras visam atender a princípios jurídicos como o da eficácia, publicidade e autenticidade. Além disso, possuem o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, buscando o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes do processo.

 

A atuação da equipe compreende o assessoramento na elaboração, análise e negociação de contratos, sejam comerciais ou cíveis, elaboração de pareceres, análise, regularização e/ou retificação de registros imobiliários, prestação de serviços voltados à alienação fiduciária e usucapião extrajudicial, desde a lavratura da ata notarial de constatação até a entrega da matrícula com o devido registro.


DIREITO FUNDIÁRIO

 

O escritório atua na área de Regularização Fundiária de imóveis rurais, desenvolvendo todo tipo de trabalho necessário, como cancelamentos de georreferenciamento, desmembramento, unificação, retificação de áreas, ratificação de título em faixa de fronteira e legitimação de propriedade, servidões e desapropriações.

 

Atua perante as prefeituras, cartórios, INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Receita Federal e demais órgãos públicos, auxiliando os clientes na abertura de matrículas, regularizações registrais e administrativas em geral.

 

No aspecto fundiário do Direito Minerário, atua na regularização de polígonos de concessão de lavra e pesquisa, sempre observando os contratos de concessão obtidos junto Agência Nacional de Mineração ANM, atuando também nas negociações e na instrumentalização de tratativas com os superficiários.

 

Nas concessões públicas que careçam de regularização fundiária, atua no suporte aos procedimentos de identificação e avaliação de áreas, além de conduzir e tratar com proprietários e posseiros acerca do desimpedimento fundiário amigável.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

 

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